A infraestrutura de telecomunicações com tecnologias de quinta geração de telefonia móvel (5G), de Internet das Coisas (IoT) e de Inteligência Artificial (AI) são críticas, singulares, essenciais e estruturantes do Desenvolvimento Sustentável com Inclusão Social na moderna Sociedade do Conhecimento do Século XXI, globalmente integrada e altamente competitiva.
Essa infraestrutura suporta a prestação de serviços de telecomunicações, de competência da União (CF88, Art 21, XI) e considerado essencial (Lei 7.783/89, Art. 10, VII), que viabilizam, para terceiros, a prestação e a utilização de serviços digitas e inteligentes massificados, com ALTO POTENCIAL DISRUPTIVO para a logística, agronegócio, indústria, transportes, cidades, saúde e segurança pública, por exemplo.
A produção desses serviços digitais, inteligentes e massificados, utilizada por indivíduos, empresas, governos e poderes do Estado, MULTIPLICAM EXPONENCIALMENTE, com ganhos de escala, produtividade e competitividade, tanto a PRODUÇÃO DE RIQUEZA por terceiros, seus usuários, quanto a MELHOR DISTRIBUIÇÃO dessa RIQUEZA entre indivíduos, famílias e regiões que dela participam ou que dela usufruem.
O MAIOR OBSTÁCULO para que tal cenário se concretize no Brasil é a EXCESSIVA CARGA TRIBUTÁRIA (70% em Rondônia e 47,4% no consolidado nacional) que é imposta pelos GOVERNOS sobre os serviços de telecomunicações, pois torna inviável economicamente o surgimento de novos serviços propiciatórios de uma MAIOR E MELHOR PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RIQUEZA pelos brasileiros e entre eles.
Essa EXCESSIVA CARGA TRIBUTÁRIA inibe a ATRAÇÃO DE CAPITAIS DE RISCO, a realização de INVESTIMENTOS e a maior e melhor UTILIZAÇÃO dos serviços de telecomunicações, inibindo, DRÁSTICA E DIRETAMENTE, a MULTIPLICAÇÃO EXPONENCIAL da PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA pelos seus USUÁRIOS pela inibição da utilização dos serviços digitais, inteligentes e massificados suportados pelas telecomunicações.
A REDUÇÃO DRÁSTICA da CARGA TRIBUTÁRIA dos SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, visando à maior arrecadação de tributos nos produtos finais dos setores que utilizarão as tecnologias disruptivas, deve ser a PRIMEIRA PRIORIDADE das Políticas Públicas para o 5G, IoT e AI viabilizando o melhor cumprimento das finalidades deste Projeto “5G Brasil”.
“Tributos “Zero” para um Brasil Digital, Inteligente, Inclusivo, Inovador e Competitivo” é o mote desse projeto que colocará o Brasil no Século XXI.